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Trabalhar em casa já não é mais um desejo, mas realidade para empreendedores e até funcionários de empresas médias e principalmente de grande porte.

A prática não é novidade. Nos últimos anos, o avanço da tecnologia permitiu que mais empresas diversificassem seus regimes de trabalho nas funções que permitem tais mudanças, se adaptando inclusive à necessidade de repensar a mobilidade dos funcionários em cidades grandes e médias.

As mudanças mais comuns, além do home office, são os horários flexíveis de entrada e saída para que os funcionários escapem do rush no trânsito, a carga horária mais curta às sextas-feiras, o part-time — quando a jornada semanal é reduzida.

No entanto, a tendência é que a flexibilização ganhe cada vez mais espaço, principalmente depois da reforma trabalhista, que regulamentou o teletrabalho.

Para o funcionário que faz a mudança para o part-time, é preciso um novo contrato de trabalho conforme as regras específicas desse tipo de regime. Desde novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, a jornada parcial pode ser de até 30 horas semanais, ou 26 horas com até seis horas extras por semana.

advogado Handerson Rodrigues, do escritório Bressan Bion & Rodrigues, explica que a reforma também estabeleceu regras para o teletrabalho — aquele realizado fora da empresa, como o home office —  e deixou claro elas só valem para quem trabalha desta forma. Ou seja, o teletrabalho não se aplica para quem trabalha em casa alguns dias na semana conforme sua própria conveniência ou da empresa. Nesses casos, segue valendo o regime tradicional, celetista, de jornada de 44 horas semanais e controle de horas extras.

“Quem passar a trabalhar de forma preponderante fora do ambiente físico da empresa poderá passar para o regime de teletrabalho, desde que acordado entre empregado e empregador. Nesse caso vai ser obrigatório um aditivo ao contrato de trabalho com cláusulas específicas, inclusive sobre o custeio da estrutura necessária para as atividades”, afirma.

É preciso ainda que a empresa assuma a responsabilidade de dar ao empregado o equipamento profissional ergonômico e ofereça um treinamento sobre segurança no trabalho.  “O funcionário que trabalha em casa tem que cumprir normas de segurança e saúde do trabalho e confidencialidade. A partir do momento que oferecer um acesso remoto a ele, a empresa tem que treiná-lo”, explica o advogado.

Além disso, o regime de teletrabalho pode não ter controle de jornada ou pagamento de horas extras. A regra está estabelecida na reforma trabalhista, mas não vale para todos os casos de funcionários que trabalham total ou majoritariamente de forma remota.

A lei presume que o controle remoto da jornada não é necessário, explica o advogado, porém, se a empresa encontrar um meio de fazer isso, o trabalhador terá direito às horas extras.  Isso vale para a companhia que usa algum programa que monitora a atividade no computador profissional ou até mesmo para o funcionário que preenche uma ‘time sheet’, especificando quantas horas trabalhou em determinada tarefa ou projeto.