A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (20/02) um habeas corpus coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres gravidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças até 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando.
Hoje foi divulgado que o STF garantiu por unanimidade que as gestantes ou mães cumpram a pena em casa.Entenda
Segundo a revista Exame, a ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.
De acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
Julgamento caso a caso
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
Fonte: Exame
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