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A grife de moda M.Officer foi condenada a pagar 6 milhões de reais por submeter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve nesta terça-feira a condenação da empresa ao pagamento de multa de 4 milhões de reais por danos morais coletivos e outros 2 milhões de reais por dumping social – quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal.

A empresa pode ficar impedida de atuar em São Paulo, pois a legislação estadual prevê que empresas condenadas por trabalho escravo perdem a inscrição no cadastro do ICMS.

Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, o procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável por trabalho escravo. “Vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.

Para o responsável do caso no Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Rodrigo Castilho, a decisão reforça que a empresa se valia de oficinas clandestinas com trabalhadores brasileiros e estrangeiros submetidos a condições análogas à escravidão.

A ação foi aberta em 2014 pelo MPT, que acusou a M. Officer de submeter trabalhadores a jornadas exaustivas em ambiente degradante, além de relacionar o caso ao tráfico de pessoas. Segundo o MPT, a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas.

Em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de 3 reais a 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de catorze horas – superior ao limite legal de oito horas. Seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas.

Alguns deles ainda alegaram estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.

Procurada, a M5 Indústria e Comércio não foi localizada pela reportagem.

ICMS

A lei 14.946/2013 prevê a cassação da inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.

Regulamentada pelo decreto nº 59.170/2013, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independentemente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por dez anos.

Fonte: Veja

Foto: Reprodução