O Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje, é um marco pelo reconhecimento da causa feminina e da luta por seus direitos. No entanto, mesmo com essas conquistas, as barreiras enfrentadas por elas ainda são muito grandes. Para tentar chegar a um equilíbrio a legislação brasileira tem algumas leis voltadas à proteção do direito das mulheres e outras que foram inspiradas em situações específicas ocorridas com mulheres. Para entender algumas desses leis conversamos com a advogada Clara Phileto que explica abaixo!
A primeira a ser citada não poderia ser outra senão a Lei Maria da Penha. A Lei 11.340/06 tem seu nome inspirado na Maria da Penha Maia Fernandes, que foi casada por 23 anos com um homem que a agrediu diversas vezes, inclusive com tentativa de assassinato, tendo ficado paraplégica. Uma referência da luta contra a violência da mulher, Maria da Penha lutou incansavelmente pela condenação do parceiro, tendo recorrido inclusive a entidades internacionais para tanto. Na época não existia nenhuma legislação para tratar o assunto e assim foi criada a Lei Maria da Penha que diz que para as situações de agressão contra a mulher é permitido a prisão em flagrante do agressor, além de aumentar a pena dos condenados e não dar a possibilidade de cumprimento da pena por medidas alternativas.
Esta Lei, sem sombra de dúvidas é de imensa importância e foi um grande avanço para nós mulheres.
Outra Lei de extrema importância é a Lei n. 13.104/15 que trata sobre o assassinato de mulheres apenas por estas serem mulheres, envolvendo então violência doméstica e menosprezo à mulher em seu gênero. Esta é a Lei do Feminicídio, que estabelece o feminicídio como um homicídio qualificado. Com isso, o feminicídio, sendo um homicídio qualificado, terá penas de 12 a 30 anos de prisão.
Entrando no universo cibernético podemos citar a Lei Carolina Dieckman ( Lei número 12.737/2012) que é uma Lei que trata dos delitos informáticos e foi inspirada em uma situação de violação da intimidade ocorrida com a própria atriz global. Em 2011 Carolina teve o seu computador invadido por um hacker, que teve acesso a algumas fotos íntimas. Com o avanço da internet viu-se a necessidade também de tipificar os crimes cibernéticos. Este foi o primeiro texto direcionado aos crimes realizados no ambiente da internet e tem foco em invasões a dispositivos sem a permissão do proprietário, com o uso indevido de informações pessoais que dizem respeito à vida privada de uma pessoa.