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As propostas da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017,  trazem mudanças que podem impactar a mulher trabalhadora. Confira:

Trabalho insalubre

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio.

Para poder trabalhar em locais nessas condições, elas precisam apresentar, por vontade própria, atestado emitido por médico de sua confiança autorizando isso. Caso contrário, precisam ser transferidas para uma área ou atividade segura durante a gravidez.

Durante o período em que estiverem transferidas, elas não vão receber o adicional de insalubridade.

Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, sob qualquer circunstância.

Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Só não trabalham se apresentarem atestado médico determinando o afastamento.

Maternidade

A licença-maternidade deve ter duração mínima de 120 dias, mesmo em casos de adoção.

A mulher também tem direito a dois descansos diários de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses.

Em caso de aborto não criminoso, existe o direito a repouso de duas semanas.

Multa contra discriminação

A reforma cria uma multa a ser paga ao funcionário que sofrer discriminação salarial “por motivo de sexo ou etnia”.

A multa a quem desrespeitar a lei será de metade do teto do INSS. Em 2017, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto é de R$ 5.531,31. O trabalhador também deverá receber o pagamento das “diferenças salariais devidas”.

De acordo com o texto da reforma, a Justiça determinará o pagamento em caso de “comprovada discriminação”.

Temas que não podem ser negociados
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher: conta com incentivos específicos, garantidos por lei. Existe a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto.
  • Artigos da CLT para evitar discriminação no trabalho por causa de sexo, cor ou idade.
  • Artigos da CLT que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho.

Fonte: UOL

Foto: Divulgação