A cena é cada vez mais comum: o casal começa a namorar, decide morar junto, mas após alguns anos se separa. Com o fim da relação, cada um segue para um lado e vida que segue, correto? Na teoria, sim. Na prática, na maioria dos casos, não é assim que funciona. Isso porque, neste cenário, o casal tem a obrigação de partilhar patrimônio, isto é, ao fim da relação, o companheiro possui direito à metade dos bens do outro. “Mas se houvesse aqui um contrato de união estável, não precisaria ser exatamente assim”, explica a sócia-fundadora do BGF Advogados, Gardennia Mauri Bonatto.
Segundo a especialista, a união estável tem a mesma função jurídica do casamento, incluindo a possibilidade de escolher o regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou regime de participação final nos aquestos. A única diferença entre os dois ocorre apenas no modo de constituição do vínculo. “Enquanto o casamento se realiza no momento da celebração, sendo um ato solene e formal com uma série de pré-requisitos a serem respeitados, a união estável não tem termo inicial estabelecido e surge da consolidação do vínculo de convivência, do comprometimento mútuo e do embaralhar de patrimônio. Mas, legalmente, os dois recebem a mesma tutela do Estado. Por isso, é recomendável que mesmo aqueles casais que não queiram casar, estabeleçam um contrato de união estável”, diz.
Além de formalizar a união e garantir o poder de escolha do regime de bens, a união estável também garante outras vantagens ao casal, conforme detalha a advogada. Veja abaixo sete motivos para formalizar sua união:
1 – O início oficial da convivência
Com a escritura pública, no caso de uma eventualidade, o casal terá prova da data do início da relação e do regime de bens que vigora na união.
2 – Direito à herança
Assim como no casamento, em caso de morte do parceiro (a), a união estável gera garantias de herança ao cônjuge.
3- Direito a planos e convênios
Com o contrato de união estável assinado, fica mais fácil aos companheiros incluírem o parceiro(a) em planos de saúde, odontológicos e clubes.
4- Casais homoafetivos
A relação homoafetiva já está totalmente pacificada no direito brasileiro de modo que tanto os casais heterossexuais quanto homossexuais gozam do mesmo direito de terem sua união estável reconhecida.
5- Direito ao seguro DPVAT
O companheiro do acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do DPVAT, seguro obrigatório pago por motoristas para indenizar vítimas de trânsito
6 – Direito a pensão do INSS
A união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em razão de falecimento do companheiro, uma vez que faz prova da convivência.
7- Risco para os casais de namorados
Há risco para as pessoas que estão em um relacionamento de namoro e que não desejam constituir união estável, pois em muitos casos, mesmo sem ter havido vontade por uma das partes de constituir família, há a caracterização errônea da união estável com todas as suas consequências legais patrimoniais do regime da comunhão parcial de bens.
Deste modo o ideal é que seja feito um Contrato de Relação Afetiva, o conhecido Contrato de Namoro. Neste documento se estipula a vontade de não constituir patrimônio em comum, a existência ou não de filhos e, se em algum momento a relação afetiva evoluir para uma união estável, tal união estável já estará com o regime de bens entre eles estipulado.