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No Brasil, a população ainda tem o ‘pé atrás’ com a Black Friday e é possível ver piadas como: “Tudo pela metade do dobro” ou “Black Fraude”; para evitar transtornos, Rubens Leite, Sócio Gestor do RGL Advogados, dá dicas de como aproveitar a promoção sem ser enganado pelos descontos

A expectativa é que a Black Friday supere os outros anos. De acordo com uma pesquisa realizada pelo site Blackfriday.com.br, cresceu o percentual de compras feitas tanto em lojas físicas como pela internet. Além disso, é possível notar um aumento no uso do cartão de crédito e do parcelamento nas compras em comparação com os dados do levantamento feito na mesma época de 2018. Famosa nos Estados Unidos, a Black Friday, marcada para o dia 29 de Novembro, é um evento que acontece após o feriado de Ação de Graças, com o intuito de limpar os estoques para os lançamentos do Natal e movimentar a economia do país em torno das promoções.

De acordo com Rubens Leite, Sócio Gestor do RGL Advogados, nessa época do ano, é comum ouvir reclamações tanto de consumidores como das próprias empresas. “Os consumidores podem ter impasses com falsas promoções, ou mesmo serem atingidos por problemas na hora de efetuar o pagamento do produto. Já para as empresas, a Black Friday é um momento que gera aumento nas vendas, entretanto, algumas companhias reclamam que não há incentivo tributário para que haja um subsídio desse desconto. Dessa forma, se prejudicam pois a margem de lucro está sempre no limite e o preço, consequentemente, não pode ser muito baixo. Mas, em geral, acabam vendendo mais, sendo considerado um movimento bom para a economia”, explica.

Abaixo, o advogado lista os principais cuidados que se deve ter durante a Black Friday. Confira:

1- Concorrência desleal: esse é um problema comum durante a Black Friday e é preciso atenção. “O crime de concorrência desleal está previsto na lei de propriedade industrial, a partir do artigo 195. A lei diz que comete crime quem publica falsa informação do concorrente com o objetivo de obter vantagem, quem faz uso de expressões e propagandas com o intuito de induzir o consumidor ao erro. É necessário que as empresas se protejam para não perderem esse volume de vendas que é a Black Friday“, revela o especialista.

2 – Quando a esmola é alta o santo dúvida: segundo Rubens, a maior queixa dos consumidores está vinculada a política de preços. “É importante que o consumidor preste atenção na evolução dos preços durante as semanas que antecedem a Black Friday, para mapear se realmente é um desconto válido e atrativo. Muitas empresas vão subindo aos poucos os preços até chegar em um valor alto próximo da Black Friday e, quando a data realmente chega, voltam ao preço original – ou seja, nenhum desconto foi dado”, alerta.

3 – O produto não correspondeu às expectativas: em relação à política de troca, é preciso verificar se o produto foi adquirido na internet, por meio de catálogos ou direto na loja. “Caso a compra tenha sido efetuada de forma online, o consumidor tem o direito do ‘arrependimento’ e o prazo é de sete dias para ele, sem justificativa, devolver o produto e receber o dinheiro de volta. Caso o cliente tenha comprado o produto na loja e verificado as especificações, segundo o código de defesa do consumidor, ele não tem direito a troca, exceto se tiver algum defeito com o produto. Muitas empresas têm a política de troca interna, então é preciso verificar como agir em cada situação”, explica.

4 – Problemas com o produto: de acordo com Rubens, caso haja um defeito no produto, o reclamante tem direito a três opções: abatimento proporcional do preço, devolução do dinheiro ou a troca do produto. “O consumidor deve notificar a empresa para que resolva o problema em até 30 dias, caso a companhia não resolva, ele tem direito de escolher de que maneira o valor investido voltará”, complementa.

5 – Cuidado com o aumento na quantidade de vendas: um dos principais problemas que as empresas sofrem na Black Friday são vinculados ao aumento da quantidade de vendas. “Quando se tem esse aumento, a empresa está exposta a mais riscos operacionais, portanto, é necessário criar um conjunto de regras para que haja uma proteção desde o momento da oferta, na campanha publicitária, até a política de trocas que vai se revelar no pós venda. Crie um sistema de proteção, desde a formação até a entrega do produto, para não haver problemas jurídicos nesse sentido”, conta o especialista.

Ainda de acordo com ele, também devemos nos preocupar com as práticas abusivas de outras empresas, que geram uma sensação de que a Black Friday no Brasil não é real. “Isso gera um desconforto nos consumidores de modo que atrapalha as vendas, mas de uma forma geral, o que acontece nesse período é um aumento no fluxo de vendas e um resultado positivo”, finaliza.

Sobre Rubens Gonçalves Leite

Advogado, especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com experiência em instituições financeiras e grandes escritórios, Rubens se especializou nas áreas de operações e reestruturações societárias, planejamento patrimonial e sucessório, M&A, joint ventures e operações estratégicas em geral. É fundador da RGL Advogados, sociedade de advogado em que é sócio gestor e head de empresarial e inovação.