No Brasil, a população ainda tem o ‘pé atrás’ com a Black Friday e é possível ver piadas como: “Tudo pela metade do dobro” ou “Black Fraude”; para evitar transtornos, Rubens Leite, Sócio Gestor do RGL Advogados, dá dicas de como aproveitar a promoção sem ser enganado pelos descontos
A expectativa é que a Black Friday supere os outros anos. De acordo com uma pesquisa realizada pelo site
Blackfriday.com.br, cresceu
o percentual de compras feitas tanto em
lojas físicas como pela internet. Além
disso, é possível notar um aumento no uso do cartão de crédito e do parcelamento nas compras em comparação com os dados do
levantamento feito na mesma época de 2018. Famosa nos Estados Unidos, a Black Friday, marcada para o dia 29 de Novembro,
é um evento que acontece após o feriado de Ação
de Graças, com o intuito de limpar os estoques para os lançamentos do
Natal e movimentar a economia do país em torno das promoções.
De acordo com Rubens Leite,
Sócio Gestor do RGL Advogados, nessa época do ano, é comum ouvir reclamações tanto de consumidores como das próprias empresas. “Os consumidores podem ter impasses com
falsas promoções, ou mesmo serem atingidos por problemas na hora de efetuar o pagamento do produto. Já para as empresas, a Black Friday
é um momento que gera aumento nas vendas,
entretanto, algumas companhias reclamam que não há incentivo tributário
para que haja um subsídio desse desconto. Dessa forma, se
prejudicam pois a margem de lucro está sempre no limite e o preço,
consequentemente, não pode ser muito
baixo. Mas, em geral, acabam vendendo mais, sendo considerado um movimento bom para a economia”, explica.
Abaixo, o
advogado lista os principais cuidados que
se deve ter durante a Black
Friday. Confira:
1- Concorrência desleal: esse é um problema comum durante a Black Friday e é preciso atenção. “O crime de concorrência desleal está previsto na lei de propriedade
industrial, a partir do artigo 195. A lei diz que comete crime quem publica falsa informação do concorrente com o objetivo de obter vantagem, quem faz uso de
expressões e propagandas com o intuito de induzir o consumidor ao erro. É
necessário que as empresas se protejam para não perderem esse volume de vendas que é a Black Friday“, revela o especialista.
2 – Quando a esmola é alta o santo dúvida: segundo Rubens, a
maior queixa dos consumidores está vinculada a política de preços. “É importante que o consumidor preste atenção na evolução dos
preços durante as semanas que antecedem a Black Friday, para mapear se
realmente é um desconto válido e
atrativo. Muitas empresas vão subindo aos poucos os preços até chegar em um valor alto próximo da Black Friday e, quando a data realmente chega, voltam ao preço original – ou seja, nenhum desconto foi dado”,
alerta.
3 – O produto não
correspondeu às expectativas: em relação à política de troca, é preciso verificar se o produto foi adquirido na internet, por meio de catálogos ou direto na
loja. “Caso a compra tenha sido efetuada
de forma online, o consumidor tem o direito do ‘arrependimento’ e o
prazo é de sete dias para ele, sem justificativa, devolver o produto e receber o dinheiro de volta. Caso o cliente tenha comprado o produto na loja e verificado as especificações, segundo o código de defesa do
consumidor, ele não tem direito
a troca,
exceto se tiver algum defeito com o produto. Muitas empresas têm a
política de troca interna, então é preciso verificar como agir em
cada situação”, explica.
4 – Problemas com o
produto: de acordo com Rubens, caso
haja um defeito no produto, o reclamante tem direito a três opções:
abatimento proporcional do preço, devolução do dinheiro ou a troca do
produto. “O consumidor deve notificar a empresa para que resolva o
problema em até 30 dias, caso a companhia não resolva, ele tem direito de escolher de que maneira o valor investido voltará”, complementa.
5 – Cuidado com o aumento na quantidade de vendas:
um dos principais problemas que as
empresas sofrem na Black
Friday são vinculados ao aumento da
quantidade de vendas. “Quando se tem esse
aumento, a empresa está exposta a mais riscos operacionais, portanto, é necessário criar um conjunto de regras para que haja uma
proteção desde o momento da oferta, na campanha publicitária, até a política de trocas que vai se revelar no pós venda. Crie um sistema de proteção, desde a formação até a entrega do produto, para não haver problemas jurídicos nesse sentido”, conta o especialista.
Ainda de acordo com ele, também devemos nos
preocupar com as práticas abusivas de outras empresas, que geram uma sensação de que a Black Friday no
Brasil não é real. “Isso gera um desconforto nos consumidores de modo que atrapalha as vendas, mas de uma forma geral, o que acontece nesse período é um aumento no fluxo de vendas e um resultado positivo”, finaliza.
Sobre Rubens Gonçalves Leite
Advogado, especialista em Direito Empresarial e
graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à FEA-USP. Há 10 anos atuando no ramo jurídico com experiência em
instituições financeiras e grandes
escritórios, Rubens se especializou nas áreas de operações e reestruturações societárias, planejamento patrimonial e sucessório,
M&A, joint ventures e operações estratégicas em geral. É fundador da RGL Advogados, sociedade de advogado em que é sócio
gestor e head de empresarial e inovação.