Por incrível que pareça, ainda recebemos casos envolvendo preconceito e homofobia. J.P.Oliveira, professor universitário de 36 anos sentiu-se constrangido ao dar entrada em um motel na zona oeste de São Paulo. Acompanhado de seu namorado, ao entrar na recepção do motel, foi avisado pela recepcionista que após solicitar a carteira de identidade de ambos, que haviam mais quartos disponíveis no motel naquele período.
Desconfiado, JP, entrou e saiu do motel e observou que o casal que estava no carro, atrás do seu, passou pela recepção e deram entrada em uma das suítes.
Apesar do constrangimento, JP e o namorado decidiram ir embora e ir para um outro motel próximo e não quis tomar providências sobre o assunto.
Há um tempo, um professor de musculação, ganhou na Justiça um processo por danos morais contra um motel na cidade de Rio Branco (Acre). Segundo o G1, o professor e o namorado entraram no quarto do estabelecimento e foram informados por um funcionário que deveriam se retirar e que não era permitida a permanência de dois homens na mesma suíte. Após a situação constrangedora, o professor entrou com uma ação na Justiça e venceu:
“Precisei ter forças e lutar pelos meus direitos. Tive a minha moral afetada. Disseram que era proibida a permanência de dois homens no mesmo quarto, eu saí sem nenhum problema e tentei procurar a direção para saber o motivo dessa resistência, mas se negaram a conversar comigo. Meu namorado e eu nos retiramos e registrei um Boletim de Ocorrência para então abrir o processo”, explicou o professor de musculação que venceu a ação na Justiça.
A empresária Debora Kiyomura, responsável pelo motel Champanhe que existe há 35 anos em Santo André, ao tomar conhecimento do caso se manifestou:
‘Acredito que um dos pilares da minha criação sempre foi o respeito pelo próximo, sendo assim, todas as pessoas independentes de religião, etnia, classe social, orientação sexual, gênero, etc., são iguais, e merecem ser tratadas com respeito e dignidade, e sempre foi a base do Motel Champanhe e toda nossa equipe atende esse público que adoramos, de uma forma bem natural. Nosso objetivo é que os hóspedes tenham uma excelente experiência, com conforto e qualidade; Aqui eles tem a oportunidade de escapar da rotina, comemorar as datas importantes e relaxar conosco.
É lamentável saber que existe ainda esse tipo de preconceito, todo mundo merece respeito, dignidade, e liberdade para frequentar aonde quiser e os gestores do empreendimento tem a missão de prepara muito bem sua equipe em relação à recepção de seus clientes“, declara a empresária Debora Kiyomura, que está a frente de um dos motéis mais tradicionais da região do ABC.
Conversamos com Dr. Celso Pereira (@celsopereira.adv), advogado que nos esclareceu e declarou tratar-se de crime de homofobia:
O fato de a atendente do motel mentir ao casal homossexual, ao dizer que não haviam quartos disponíveis, permitindo, logo em seguida a saída desses, a entrada de um casal heterossexual, os quais estavam logo atrás dos ofendidos, pode ser enquadrado como crime de homofobia:
“Apesar de ainda não existir legislação específica sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal por meio de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, equiparou o crime de homofobia aos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tratados na Lei 7.716 de 05/01/1989.
Os ofendidos poderiam ter se deslocado à Delegacia de Polícia, lavrado boletim de ocorrência e, no caso de abertura de inquérito policial, bem como de ação penal, a pessoa que praticou a ofensa poderia ser condenada, a depender das provas apresentadas no processo, a uma pena de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo do ajuizamento de uma ação na esfera Cível, pleiteando o recebimento de danos morais em face do Motel e da funcionária que praticou o ato”, declara o advogado.