Chegando
o Natal as pessoas estão na correria para comprar
presentes e encontrar os melhores preços. Para aproveitar sem
comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso
focar em ações prévias antes de partir para compra. Pensando nisso, são
necessárias ações para economia e para evitar golpes.
Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, do canal do YouTube Dinheiro à Vista, algumas decisões simples podem evitar grandes prejuízos. “é preciso focar nos melhores preços e só daquilo que realmente
precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode
prejudicar o bolso”, explica.
“Fazer compras de forma
planejada e consciente é um dos principais segredos da educação
financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difícil se deixar
levar por impulsos consumistas ou por apelos publicitários. Havendo
dificuldades com isso, é válido procurar cursos, palestras e livros
sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com
relação ao uso do dinheiro”, complementa Domingos.
Para quem já se planejou e
quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas
orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é
fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir
produtos sem pesquisar e pagar mais caro.
Veja cuidados detalhados
por Reinaldo
Domingos que
devem ser tomados para economizar ao comprar:
• Faça uma lista
detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja
presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com
cada
item. Esse levantamento ajudará a evitar compras por impulso.
• Não compre se para isso
precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for
inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos
próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.
• Pesquise entre várias
lojas e sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente interessantes.
• Observe se a compra não
trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por
exemplo, para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e
acessórios.
• Aproveite a internet
como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais
comuns.
• Se for às compras, use
roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que
deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o “martírio”,
perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.
• Se estiver em situação
financeira problemática, uma dica é priorizar as crianças. Será mais
fácil explicar para os adultos e jovens o motivo de não receberem
presentes.
• Procure, por meio de
conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se
compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais
bem-vindos.
Para fugir dos
golpes
O outro lado do período de
promoções, infelizmente, são os golpes aos consumidores. “Existe uma crescente de reclamações pós-compra por parte dos consumidores, que tem mais acesso
a informações e por isso também ficam mais atentos a tentativas de enganações, todo cuidado é pouco”, alerta o educador financeiro Reinaldo Domingos.
É
importante que o consumidor
se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações
de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com
o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à
população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato
com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por
danos morais.
Essas obrigações, estão no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos
como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem
a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta,
entre outras.
Um ponto muito importante é
que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte
dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade
do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a
adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o
consumidor.
Veja orientações para
evitar golpes:
• Faça pesquisa previa
dos preços, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os
preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por
descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas
praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.
• Não é por que comprou
algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se
atentar às obrigações relativas à substituição ou
reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra
se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é
necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos
decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do
Consumidor.
• O prazo para reclamar e
exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de
trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como
não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início
a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do
serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm
início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do
produto ou serviço.
• Importante é que a
reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos
indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de
ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo
prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de
sua autoria.
• O código de defesa do
consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos, mas isso sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Assim, sempre que você
perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer
motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem
qualquer custo.
• Documente, pode ser por
e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor
tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização
compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais
qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e
responsabilidade contra os abusos que sofremos.