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Chegando o Natal as pessoas estão na correria para comprar presentes e encontrar os melhores preços. Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra. Pensando nisso, são necessárias ações para economia e para evitar golpes.

Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, do canal do YouTube Dinheiro à Vista, algumas decisões simples podem evitar grandes prejuízos. “é preciso focar nos melhores preços e só daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso”, explica.

“Fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difícil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos publicitários. Havendo dificuldades com isso, é válido procurar cursos, palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com relação ao uso do dinheiro”, complementa Domingos.

Para quem já se planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro.

Veja cuidados detalhados por Reinaldo Domingos que devem ser tomados para economizar ao comprar:

• Faça uma lista detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse levantamento ajudará a evitar compras por impulso.

• Não compre se para isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.

• Pesquise entre várias lojas e sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente interessantes.

• Observe se a compra não trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por exemplo, para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e acessórios.

• Aproveite a internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.

• Se for às compras, use roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o “martírio”, perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.

• Se estiver em situação financeira problemática, uma dica é priorizar as crianças. Será mais fácil explicar para os adultos e jovens o motivo de não receberem presentes.

• Procure, por meio de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.

Para fugir dos golpes

O outro lado do período de promoções, infelizmente, são os golpes aos consumidores. “Existe uma crescente de reclamações pós-compra por parte dos consumidores, que tem mais acesso a informações e por isso também ficam mais atentos a tentativas de enganações, todo cuidado é pouco”, alerta o educador financeiro Reinaldo Domingos.

É importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.

Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

Um ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor.

Veja orientações para evitar golpes:

• Faça pesquisa previa dos preços, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.

• Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

• O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

• Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

• O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos, mas isso sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.

• Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.